A gestão das condicionalidades do setor saúde do Programa Bolsa Família e o Índice de Gestão Descentralizada- IGD
1. O que é o IGD e quando foi criado?
IGD significa Índice de Gestão Descentralizada foi criado pela Portaria nº148 publicada em 27 de abril de 2006 . Essa portaria estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal no âmbito dos municípios.
2. Para que serve o IGD?
O IGD serve para avaliar e apoiar o trabalho da gestão municipal no Programa, com base nesse desempenho é repassado um valor financeiro ao município. O objetivo é estimular as prefeituras a melhorarem a gestão do Bolsa Família, em especial, as atividades de gestão das condicionalidades, cadastramento de novas famílias, atualização dos cadastros atuais e a implementação de programas complementares ao Bolsa Família.
3. Como é feito esse repasse e quanto é repassado para o município?
A transferência de recursos é feito diretamente para o Fundo de Assistência Social do Município e cada município poderá receber mensalmente R$2,50 por família beneficiária.
4. Como é calculado o IGD?
O IGD leva em consideração a qualidade e a integridade das informações e a atualização no Cadastro Único e o registro das condicionalidades dos setores da saúde e da educação.
5. Existe um valor mínimo que cada município recebe?
Não. Pelo contrário, se o município não atingir o valor mínimo de 0,4 do IGD ele não receberá recursos; lembrando que esse índice varia de 0 a 1.
6. Como é calculada a participação do setor da saúde no IGD?
A participação do setor saúde no cálculo do IGD, ocorre por meio da averiguação da Taxa de famílias com acompanhamento da agenda de saúde. Essa taxa é calculada conforme a fórmula abaixo:
Taxa de famílias com acompanhamento da agenda de sáude
=
(Nº de famílias com perfil saúde com informações de acompanhamento de condicionalidades de saúde)
(Nº total de famílias do PBF com perfil saúde)
É importante observar que entram para a composição do cálculo somente as famílias acompanhadas. O número de famílias que tiveram acompanhamento parcial, ou seja, que foram parcialmente acompanhadas não são consideradas para o cálculo do IGD.
7. Quem pode utilizar o recurso?
Todos os setores envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família podem utilizar o recurso transferido para melhorarem a gestão do Programa e para a oferta de ações específicas. Ainda, em relação ao setor da saúde, é importante esclarecer que a publicação da Portaria nº148 não substitui a necessidade de alocação e recursos da Saúde para a implantação do SISVAN e outras ações educativas no âmbito da promoção da alimentação saudável na esfera municipal do SUS.
8. Como o setor saúde pode utilizar o recurso?
Particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades de saúde, o recurso transferido pode ser utilizados para:
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aquisição e manutenção de equipamentos antropométricos, tais como balanças pediátricas;
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adequação da estrutura de informática, com ênfase ao adequado acesso à Internet, garantindo assim uma melhor performance no envio das informações do registro das condicionalidades;
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ofertar ações educativas com enfoque à promoção da alimentação saudável;
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fortalecimento da atitude vigilância dentro do enfoque da implementação do SISVAN como instrumento de monitoramento do estado nutricional;
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capacitação da equipe responsável pela oferta e registro das condicionalidades da saúde para o desenvolvimento de ações de alimentação e nutrição.
9. Como posso saber a situação do meu município em relação ao IGD e o valor de recurso que está sendo transferido?
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome desenvolveu uma página onde é possível consultar informação sobre o valor do IGD que o município alcançou e o valor de recursos que está sendo transferido, entre outras informações. Você pode acessar pelo seguinte endereço eletrônico:
10. Ainda tenho dúvidas, com que falo?
No caso de dúvidas sobre o IGD você poderá entrar em contato com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo telefone: (61) 3433-1500. Dúvidas em relação às condicionalidades de saúde ou para o suporte técnico da CGPAN ligue para: (61) 3306-8017/ 3306-8018. O e-mail é: