Bolsa Família


O Programa Bolsa Família foi instituído pela Lei n.º 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto n.º 5.209, de 17 de setembro de 2004. A Portaria Interministerial n.° 2.509, de 18 de novembro de 2004, por sua vez, dispõe sobre as atribuições e normas para a oferta e o monitoramento das ações de saúde relativas ao cumprimento das condicionalidades das famílias beneficiárias do Programa.

Nas home pages http://www.saude.gov.br/nutricao ou http://bfa.datasus.gov.br/, é possível que cada gestor municipal identifique a relação das famílias do seu município que recebem o benefício as quais precisam ser acompanhadas.

As famílias beneficiárias deverão ser assistidas por uma equipe de PACS/PSF ou por uma unidade básica de saúde.

É fundamental que a equipe de saúde esclareça à família sobre a sua participação no cumprimento das ações que compõem as condicionalidades da saúde, deixando-a ciente de sua responsabilidade na melhoria das suas condições de saúde e nutrição.

Caso as famílias tenham dúvidas ou precisem de esclarecimentos sobre o pagamento do Programa Bolsa Família, elas poderão ligar para: 0800-70-72003 ou 0800-57-40101. A ligação é gratuita.


  Clique aqui para acessar o sistema - Bolsa Família

  Clique aqui e veja as atribuições das equipes de saúde do Programa Bolsa Família na Saúde


Estimativa de Gestantes do Programa Bolsa Família

Com a implementação do Benefício Variável à Gestante (BVG), amplia-se a responsabilidade do SUS junto às famílias do PBF, pois a identificação das famílias elegíveis ao BVG será feita pela saúde, por meio do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. Assim, este benefício oportuniza a captação precoce das beneficiárias gestantes pelo serviço de saúde para a realização do pré-natal, considerando que, quanto antes for informado que a ocorrência da gestação, antes a família receberá o benefício.

A cada vigência, a Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição – CGAN/DAB/SAS/MS constrói uma estimativa de gestantes com intuito de nortear o serviço de saúde na busca ativa e captação precoce de gestantes no município. Com a implementação do BVG, esse cálculo torna-se ainda mais importante, pois informa aos municípios o potencial para identificação das gestantes para recebimento do BVG.

Confira como o cálculo é feito seguindo o link AQUI

Gestão das condicionalidades de saúde no Bolsa Família e o IGD

Com o fim da 1ª vigência de acompanhamento das condicionalidades de saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família, a atenção de muito municípios está voltada para o Índice de Gestão Descentralizada, IGD. O Ministério da Saúde elaborou um documento para que você saiba mais sobre esse indicador e o repasse de recursos gerado para o município.

   Para esclarecer suas dúvidas e acessar o desempenho de seu município clique aqui.


Documentos

   Nota Técnica 2011 - 1ª Vigência

   Nota Técnica 2010 - 2ª Vigência

   Nota Técnica 2010 - 1ª Vigência

   Nota Técnica 2009 - 2ª Vigência

   Nota Técnica 2009 - 1ª Vigência

   Nota Técnica 2008 - 2ª Vigência

   Nota Técnica 2008 - 1ª Vigência

   Nota Técnica 2007 - 2ª Vigência

   Nota Técnica 2007 - 1ª Vigência

   Nota Técnica 2006

   Dicas para Utilização dos Recursos do IGD

   Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - Programa Bolsa Família - Gestão de Condicionalidades

   Acompanhamento das Condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde - Seminário Regional Programa Bolsa Família na Saúde - 2009

   Instrução Operacional Conjunta sobre Implantação do Benefício Variável Gestante e Nutriz


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Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição - CGAN
E-mail: cgan@saude.gov.br.

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